História das
Câmaras Municipais
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s Câmaras Municipais, no decorrer da história
do Brasil, vêm assumindo posições, de destaque ou irrelevância, conforme as
circunstâncias políticas e históricas de cada momento.
No Brasil Colônia, as Câmaras Municipais tinham
grande importância. Elas exerciam funções executivas, legislativas e judiciais.
Expediam as chamadas posturas e fiscalizavam sua execução, conforme previam as
Ordenações Filipinas.
No Império, em 1.º de outubro de 1828, foi
editada a primeira Lei Orgânica dos Municípios, reduzindo, todavia,
consideravelmente, a importância das Câmaras e, em conseqüência, da atuação dos
Vereadores.
Na República, os Municípios somente vieram a
conquistar autonomia, de fato, a partir da Constituição de 1988, que, pela
primeira vez na história constitucional brasileira, coloca o Município como
ente da Federação (caput do artigo 1.º)
A nossa Lei Maior resgata, também, o
Legislativo como Poder realmente de representação popular.
Nas Constituições anteriores à de 1988 não
existiam Poderes nos Municípios, mas, sim, órgãos do governo municipal.
A atual Constituição destaca que nos
municípios há dois poderes: o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara de
Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal,
em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (artigo 2.º da
Constituição Federal).
As Câmaras Municipais, então, num Município
que é expressamente ente da Federação e tem sua autonomia constitucionalmente
assegurada, voltam a ter a importância já registrada em inúmeras páginas de
nossa História.
Os Vereadores, portanto, têm o compromisso de
transformar as Câmaras no centro das grandes decisões, que devem fundamentar-se
nos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da Soberania
Popular.
BREVE
HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANEJA/PR.
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Câmara Municipal de
Sertaneja foi instalada no dia 14 de dezembro de 1952, na sala do “Cine
Sertaneja”, às 15h00min, com a presença de diversas autoridades regionais e
estaduais e que contou ainda, com a presença do senhor Pedro Mariussi; então
Prefeito Municipal de Cornélio Procópio/PR, sede de Sertaneja enquanto
Patrimônio (Sertaneja não passou pela categoria de Distrito, já que
pelo grande desenvolvimento, foi da categoria de Patrimônio a Município,
instituído pela Lei Estadual n.º 790, de 14 de novembro de 1951; foi
elevado à categoria de município emancipado, com território desmembrado de
Cornélio Procópio).
Tomaram posse nesta Primeira Legislatura, os seguintes Vereadores:
1 – Rolando Demétrio Mariussi;
2 – Carlos Alves de Oliveira;
3 – Waldemar Scardazzi;
4 – Joaquim Ferreira Sobrinho;
5 – José Olegário de Castro;
6 –
José Antonio de Lima;
7 – José Arthur;
8 – Antonio Gonçalves Rodrigues;
9 – Fuad
Salim.
Tomou Posse também neste ato o Primeiro
Prefeito eleito do recém criado Município de Sertaneja, o senhor Luiz
Valério. O Primeiro Presidente eleito da Câmara, foi o Vereador Rolando
Demétrio Mariussi que presidiu o Legislativo Sertanejense no biênio
1953/1954 e o Segundo Presidente eleito, foi o Vereador Antonio Gonçalves
Rodrigues, que presidiu no biênio 1955/1956.
Muito trabalho já se apresentava para o
Legislativo, visto que o recém criado Município de Sertaneja carecia de ações
urgentes para a sua organização de vida política administrativa. A primeira
Reunião do Legislativo deu-se no dia 18 de dezembro de 1952 às 21h00min na Sala
de Sessões da Prefeitura Municipal de Sertaneja e uma das primeiras
deliberações foi o Projeto de Lei Orçamentário. Foram também deliberadas várias
Resoluções atinentes aos trabalhos internos, assim como o Primeiro Regimento
Interno da Câmara, Quadro de Funcionários da Câmara e outros assuntos de
relevância às providências iniciais para a Primeira Administração Municipal.
Ao longo do tempo, o
Legislativo de Sertaneja sempre contou com gestões politizadas, atuantes e de
muita representatividade junto ao cenário político administrativo da região e
do estado; tanto que muitos Prefeitos e Vice-Prefeitos obtiveram êxitos em se
elegerem depois de serem Vereadores. A Câmara Municipal de Sertaneja sempre foi
referência às demais instituições públicas equivalentes, pelos princípios
constitucionais do Estado Democrático de Direito e da soberania popular, que
sempre norteou as suas ações; pelo pioneirismo em adotar sempre metodologia
moderna em seus trabalhos, tanto na parte de instalações físicas como administrativa.
Das Câmaras Municipais de
seu porte, a Câmara Municipal de Sertaneja foi uma das primeiras a adotar a
tecnologia em seus trabalhos, obtendo equipamentos modernos e, recentemente
obteve o seu Site Oficial e deu início ao programa de digitalização, para dar
uma melhor eficiência, agilidade e sustentabilidade e muita transparência aos
trabalhos da edilidade com erário público.