PrincÃpios da Gestão Pública Brasileira
  Conceitos que orientam o adequado cumprimento das atribuições no campo da gestão pública. Preceitos que formam os princÃpios da Administração Pública, que estão presentes no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
  Os cinco princÃpios, que são conhecidos como "LIMPE", sigla que agrupa as iniciais de cada princÃpio, a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e que devem orientar todas as ações do gestor público.
- Legalidade: Num conceito simples, que enquanto ao cidadão é permitido fazer o que a Lei não impede, ao gestor público só é permitido fazer o que a Lei permite.
- Impessoalidade: O gestor público deve tratar todas as pessoas com igualdade. O atendimento não deve sofrer influências ou benefÃcios pelo cargo que ocupa.
- Moralidade: O dirigente público deve atuar sempre pautado na legalidade e na ética. A conduta do gestor deve ser de integralidade moral, e de maneira homogenia, sempre garantindo o acesso dos usuários ao serviço público.Â
- Publicidade: Toda ação administrativa precisa ser dado publicidades; publicado em mÃdias oficiais, como o Diário Oficial e Portal de Transparência; para que toda a população tenha acesso fácil à s ações do Poder Público.
- Eficiência: O gestor público deve proporcionar o melhor e qualificado serviço à população, eficácia no gasto dos recursos públicos, otimizando o atendimento à s necessidades e o bem estar social.Â
  O "LIMPE", são princÃpios que orienta os servidores e agentes polÃticos, dos órgãos federais, estaduais e municipais, para que desempenhem as funções de acordo com as leis brasileiras; sempre de acordo com os interesses públicos e os direitos de todos os cidadãos, objetivando uma adequada Gestão.