BRASÃO DO MUNICÍPIO
DE SERTANEJA/PR
BANDEIRA DO
MUNICÍPIO DE SERTANEJA/PR
Hino do Município de SERTANEJA
Entre suaves planícies implanta
Sertaneja de belo esplendor;
Tens o manto qual verde das plantas;
Terra linda de raro fulgor.
O Panema, correndo ao norte.
Lá deságua o Rio Tibagi
És fruto do trabalho forte;
Dos imigrantes que vieram a ti.
ESTRIBILHO
Lavrando a terra, teu povo desbravador.
O ouro verde a todo canto se espalhou;
Sertaneja, terra hospitaleira.
Berço augusto de gente pioneira.
No trabalho da terra querida;
Fez progressos com muito labor;
Garantindo o futuro da vida;
Com tuas raças unidas ao amor.
Nessas águas que ao longo te banhas;
Na planície a cidade nasceu;
Às margens do Rio Congonhas;
Teu filho forte, no trabalho cresce.
Lavrando a
terra, teu povo desbravador.
O ouro verde a todo canto se espalhou;
Sertaneja, terra hospitaleira.
Berço augusto de gente pioneira
Letra por Mauricio
Orasmo e Renato Tavares
Melodia por Mauricio Orasmo
Lei 344/81 de 24 de abril de 1.981
Art. 1º - Usando da faculdade constante do § 3º, artigo 1º,
da Constituição da República Federativa do Brasil, são símbolos do Município de
Sertaneja, Estado do Paraná, o BRASÃO DE ARMAS ou ESCUDO MUNICIPAL, a BANDEIRA
MUNICIPAL E O HINO, executados de acordo com as especificações e regras básicas
constantes desta lei.
Art. 2º - A reprodução, uso, apresentação e execução dos
símbolos do Município observarão, em tudo o que lhes for aplicável, as
disposições da lei federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1.971 (que dispõe
sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais).
§ 1º - Exemplares reproduzindo os símbolos do Município
poderão ser distribuídos pela Prefeitura Municipal, mediante prévia autorização
do Prefeito Municipal.
§ 2º - É vedado colocar, aplicar, inscrever ou alterar, por
qualquer forma ou processo, quaisquer inscrições sobre os símbolos do
Município.
§ 3º - Os exemplares dos símbolos do Município, cuja
reprodução estiver em desacordo com as descrições constantes desta lei, serão
apreendidos e incinerados pelo Poder Público Municipal, sem que os
transgressores possam alegar qualquer direito de indenização, independente das
contravenções penais em que possam ser inquinados.
Art. 3º - O Brasão de Armas, Escudo Municipal, ou
simplesmente Armas do Município de Sertaneja, blasonam-se do seguinte modo:
Escudo - português antigo
ou clássico, de ponta redonda, de goles, cortado em duas faixas de prata,
carregado em abismo, de uma árvore estilizada de ipê amarelo (Tabebuia Alba),
arrancada, florescida, de sua cor.
O campo de vermelho do escudo significa aí o território
municipal, com os recursos naturais e a paisagem, onde se desenvolvem as
aspirações e esforços sertanejenses, sob diferentes formas de atividades e
profissões, que as faixas de prata estereotipam.
A ação convergente e edificante, renovada constante, fator
preponderante do desenvolvimento, que a criatividade, a prosperidade e a
circulação da riqueza realimentam através da tecnologia, está aí representada
pela roda de engrenagem de ouro de 6 (seis) dentes.
Inversa e subliminarmente inscritos sobre a roda de
engrenagem, os triângulos eqüiláteros sugerem a
sinergia que deve presidir a organização e a higidez social e do
trabalho, pela divisão dos ofícios e a convergência dos esforços nas
comunidades rurais e urbanas, e nas funções político-administrativas, e tudo
sob a égide da fraternidade humana e a solidariedade cívica, essência da
política republicana da Federação Brasileira
A figura estilizada da árvore de ipê amarelo (Tabeluia Alba) em plena florada primaveril resume toda a
pujança das matas que revestiam o território regional, como riqueza natural, e
tendo sido oficialmente declarada árvore e flor nacional, significam mensagem
permanente para as ações de recuperação e proteção ambiental em seus vários
aspectos ecológicos, cada dia mais necessários e urgentes.
Suportes à direita, ramo
de café (Coffea arábica) e à esquerda ramo de trigo
(Triticum vulgare), ambos frutados, amadurecidos, de
sua cor, enramados em aspa sob roda de engrenagem de ouro, sob a ponta,
ostentando 6 (seis) dentes, e estes correspondentes aos vértices de 2 (dois)
triângulos eqüiláteros, inversa e subliminarmente
inscritos sobre a face da roda dentada.
Os suportes representados pela grinalda de ramos frutados de
café e trigo, exornam os recursos em que se assentou
o desenvolvimento econômico-demográfico regional, desde os primeiros momentos
do desbravamento e as atividades predominantes da atualidade.
A cafeicultura foi, sem dúvida, o grande motivador da
colonização primitiva; e com ela, as culturas associadas de cereais, aí melhor
representados pelo mais nobre deles, e cujos excedentes fizeram do Paraná o
grande celeiro que tem sido e deverá ser mediante o aperfeiçoamento tecnológico
da agropecuária em produção, produtividade, diversificação e prática de conservacionismo do solo todos os fatores de
revitalização municipal.
Listel de prata, artisticamente revirado em
flâmula nas pontas, ostentando, de goles, o topônimo SERTANEJO, em caracteres
maiúsculos, de estilos romano moderno, acompanhado, à direita e à esquerda, da
abreviatura cronológica da data de instalação do Município, respectivamente,
14/12 e 1.952.
Timbre Coroa mural
lavrada, de prata, de 6 (seis) bastiões, dois vistos em perspectiva, e o
conjunto estilizando as características arquitetônicas da Fortaleza de Nossa
Senhora dos Prazeres, ou Fortaleza da Barra de Paranaguá, na Ilha do Mel, baía
do Município de Paranaguá, Estado do Paraná; e sobre cujo portal se vê um escudete de púrpura ostentando a efígie de Santo Antonio,
padroeiro da cidade de Sertaneja.
II Da Bandeira Municipal
Art. 4º - Tomadas do próprio escudo municipal acima
descrito, as suas peças honrosas e os esmaltes, a Bandeira do Município de
Sertaneja, será um retângulo de vermelho, medindo 14 (quatorze) módulos (partes
iguais em que se subdivide um segmento de reta) de altura, por 20 (vinte)
módulos de largura ou comprimento do retângulo, cortado em duas faixas branca,
de 2 (dois) módulos de altura, cada uma, e a 2 (dois) módulos das bordas
superior e inferior do retângulo, respectivamente: em abismo, ou no centro do
campo de vermelho vai aplicado o brasão ou escudo municipal nas proporções de 4
(quatro) por 5 (cinco) módulos, reproduzido segundo seu blasonado.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento, ou por crédito especial.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, expressamente, a Lei nº 09/63, de 14 de junho de 1.963.
Sertaneja, aos 24 de abril de 1981.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Homologar
oficialmente o Hino à Cidade de Sertaneja, como Hino Oficial do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SERTANEJA, Estado do Paraná.
Faço Saber que a
Câmara Municipal de Sertaneja, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte,
Art. 1.º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Homologar o Hino à Cidade de
Sertaneja, como Hino Oficial de Sertaneja, conforme partitura e letra em anexo.
Art. 2.º - Em
decorrência da homologação de que trata o artigo anterior, passa a ser
considerado oficial o Hino à Sertaneja, como letra de autoria de Renato Tavares
e Maurício Orasmo e música de Maurício Orasmo, passando a integrar os símbolos
do Município.
Art. 3.º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura
Municipal de Sertaneja, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2001.
RENATO TAVARES
Prefeito Municipal